Por Dilma Resende
A Itália inova e sai na frente ao adotar novas Normas UNI para as profissões de Wedding Planner e o Destination Wedding, visando estabelecer diretrizes claras para o exercício dessas funções, com o objetivo de profissionalizar o Setor de Planejamento de Casamentos e garantir a qualidade dos serviços prestados.
Na Itália, o termo “Norma UNI” refere-se às normas emitidas pela Ente Nazionale Italiano di Unificazione, que é o órgão responsável pela elaboração e adoção de normas técnicas e padrões no país, equivalente à ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) no Brasil.
Ambas são as principais entidades de normatização em seus países e têm papéis semelhantes, sendo responsáveis pela elaboração, publicação e promoção de normas técnicas nacionais em diversos setores, incluindo produtos, serviços, processos, qualidade e segurança.
Dito isso, voltemos às normas adotadas pela UNI – que dizem respeito ao Wedding Planner e Destination Wedding na Itália e foram desenvolvidas para profissionalizar e padronizar os serviços oferecidos, com foco na qualidade e segurança. Isso obviamente, impactará diretamente os Wedding Planners brasileiros que lá atuam.
E quais seriam a abordagem destas novas regras?
As novas normas UNI para Wedding Planners italianos, tem o intuito de padronizar a prática e elevar o profissionalismo no setor de organização de casamentos, especialmente para atender ao mercado de Destination Wedding, especificando diretrizes para garantir a qualidade dos serviços, a segurança dos eventos e a proteção dos consumidores, bem como definir critérios para as Qualificações e Competências que o Wedding Planner deve possuir, o que inclui:
– Habilidades em Gestão de Eventos, Gestão de Fornecedores, Conhecimento em Aspectos Culturais, Legais e Logísticos- essenciais para planejar Casamentos Internacionais, respeito pela Privacidade e Informações dos Clientes, Métodos Padronizados para o Planejamento e Execução dos Eventos, Contratos claros que protejam ambas as partes, além de Ética e Transparência nas interações com Clientes, Fornecedores e Parceiros.
Um dos enfoques mais importantes a meu ver, versa sobre a responsabilidades do Wedding Planner em garantir a segurança dos convidados e conhecimentos indispensáveis sobre as Regulamentações Locais.
Um outro ponto que se espera a adesão – é a Promoção e Incorporação de Práticas Sustentáveis na Execução de Eventos, ou seja, a Conexão com o ESG tem sido uma preocupação de Ordem Global.
Essas normas foram introduzidas para profissionalizar ainda mais o setor, garantindo serviços de qualidade e atendimento adequado à demanda de casamentos internacionais, visando a satisfação do cliente e a minimização de conflitos.
Recente este tema foi discutido no Senado Italiano por conta da Lei 4/2013, tendo o Senador Giovanni Satta como seu defensor.
A Lei nº 4/2013 é um marco importante na Itália, considerando a crescente popularidade dos casamentos, especialmente os realizados em destinos turísticos, que exigem uma organização mais complexa e especializada, além de exigir habilidades adequadas para lidar com as exigências desse mercado, que é cada vez mais sofisticado e globalizado.
A lei reflete um movimento global em direção à regulamentação das profissões que envolvem planejamento de eventos, incluindo casamentos, visando garantir que os consumidores recebam um serviço de qualidade e que os profissionais da área sejam devidamente preparados para oferecer soluções inovadoras e eficientes. Assim, a edição destas regras, são um avanço para fortalecer a reputação e a confiança no setor de Destination Weddings na Itália, tornando o país ainda mais competitivo e seguro para casamentos internacionais. Eis um grande marco no mundo dos casamentos!
Estas considerações são de extrema importância para os Wedding Planners brasileiros que realizam ou pretendem realizar Destination Wedding na Itália. É necessário conhecer as regras do País.
E no Brasil? Como está sendo conduzido esta pauta?
A Regulamentação da Profissão de Cerimonialista no Brasil está em tramitação avançada no Senado, através do Projeto de Lei 4967/2023, de autoria da Deputada Laura Carneiro. A proposta já foi aprovada pela Comissão de Educação e Cultura (CE) e segue agora para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) para análise.
O projeto visa regulamentar uma profissão considerada fundamental para a organização de eventos, protocolos e ritos culturais. Entre as principais funções do cerimonialista estão o planejamento, coordenação, controle e execução de eventos cerimoniais, além da elaboração de orçamentos e acompanhamento da execução dos projetos para garantir a conformidade com os parâmetros técnicos estabelecidos.
A regulamentação não exige formação acadêmica específica, garantindo o livre exercício da profissão. Também estabelece uma carga horária máxima de 40 horas semanais, com possibilidade de flexibilização mediante acordos coletivos. A proposta é vista como um passo importante para valorizar e organizar a atuação desses profissionais, além de garantir maior segurança jurídica para os praticantes.
A formação dos cerimonialistas no Brasil geralmente ocorre por meio de Cursos Livres, e Workshops oferecidos por Empresas e Associações do Setor de Eventos. Esses Cursos abordam áreas como Organização de Eventos Sociais e Corporativos, Gestão de Fornecedores, Etiqueta e Protocolo, Planejamento de Cronogramas e outros temas pertinentes.
A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) tem normas que podem ser aplicadas ao Setor de Eventos e Cerimonial, como a ABNT NBR 16004, que oferece diretrizes para serviços de Organização de Eventos, incluindo Planejamento, Coordenação e Execução.
Embora O cumprimento dessas normas seja voluntário, elas servem como referência para práticas profissionais e são usadas por Cerimonialistas que desejam garantir padrões de qualidade.
Que venha a Profissionalização!
Dra. Dilma Resende, Advogada Empresarial Especialista em Wedding Business e Destination Wedding com ampla experiência em Hotelaria de Luxo, Cerimonial Público e Certificação Internacional.Atua no Brasil e Europa, na elaboração de Contratos Nacionais e Internacionais além de Assessoria Jurídica Pré Nupcial e Documental.